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Guia da atividade

A atividade de leiloeiro oficial

Entenda o papel do leiloeiro, as regras para habilitação e os documentos necessários para solicitar a matrícula na JUCEES.

Atenção contra fraudes

Confirme sempre se o leiloeiro está matriculado

Somente leiloeiros oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo podem realizar leilões presenciais e online. Nunca faça depósitos ou pagamentos a uma pessoa que não seja o leiloeiro oficial matriculado.

Consultar leiloeiros oficiais →
01Exercício pessoal

A função não pode ser exercida por meio de pessoa jurídica.

02Matrícula obrigatória

A habilitação é concedida pela Junta Comercial.

03Atuação ampla

Leilões podem ser presenciais ou realizados pela internet.

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Da atividade de leiloeiro

Um agente auxiliar do comércio

O leiloeiro atua como mediador, intermediário e motivador da venda de bens que lhe são confiados para oferta pública. Seu trabalho é buscar a melhor condição de venda, conciliando os interesses do proprietário com a obtenção do melhor preço possível.

O exercício da função é exclusivamente pessoal. O leiloeiro não pode atuar por intermédio de pessoa jurídica nem delegar suas atribuições, exceto por doença ou impedimento ocasional ao seu preposto, situação que deve ser comunicada à JUCEES.

Oferta pública

Conduz a venda dos bens em hasta pública ou público pregão.

Mandato e comissão

Cumpre as ordens de terceiros e apregoa os bens entregues para venda.

Presencial e online

Pode realizar leilões em suas instalações, em outros locais ou pela internet.

Fé pública

Atua como oficial público nos atos que a legislação lhe atribui.

A atuação pode envolver imóveis, móveis, mercadorias, utensílios, semoventes e outros bens autorizados por seus proprietários ou pelo Poder Judiciário. Também abrange bens de massas falidas, liquidações judiciais, penhores, joias e warrants de armazéns gerais.

Como a profissão é exercida

A atividade depende de matrícula concedida pela Junta Comercial, observadas as normas federais e as instruções do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

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Legislação vigente

Principais normas da atividade

1932
Decreto Federal nº 21.981

Regulamenta a profissão de leiloeiro no território nacional.

1994
Lei Federal nº 8.934

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins.

1996
Decreto Federal nº 1.800

Regulamenta a Lei Federal nº 8.934/1994.

2022
Instrução Normativa DREI nº 52

Estabelece regras atuais relacionadas aos agentes auxiliares do comércio.

Acessar a legislação no portal JUCEES ↗
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Da habilitação

Requisitos para exercer a função

O interessado somente pode atuar depois de regularmente matriculado na Junta Comercial do estado onde pretende exercer suas funções. A concessão ocorre mediante requerimento, comprovação dos requisitos legais e pagamento do preço público.

  • Ser cidadão brasileiro.
  • Estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos.
  • Estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar.
  • Não possuir condenação cuja pena vede o exercício da atividade mercantil.
  • Não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação.
  • Não exercer o comércio, direta ou indiretamente, em nome próprio ou de terceiros.
  • Não ter sido punido com destituição da profissão de leiloeiro.
  • Comprovar idoneidade por documentos de identidade e certidões negativas das Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, nos foros cível e criminal, relativas ao último quinquênio e à circunscrição do domicílio do candidato.
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Documentação necessária

O que preparar para a matrícula

Antes de iniciar o pedido, confira os documentos e certidões exigidos para instruir o processo. Use os links para baixar ou acessar os itens disponíveis online.

1

Capa de processo ou requerimento preenchido e assinado.

Baixar modelo DOC ↗
2

Requerimento de matrícula no ofício de leiloeiro oficial, preenchido e assinado.

Preencher requerimento online ↗
3

Declaração para matrícula no ofício de leiloeiro oficial, preenchida e assinada.

Abrir declaração PDF ↗
4

Declaração de desimpedimento preenchida e assinada.

Abrir declaração PDF ↗
5

Documento de identidade e CPF em cópias autenticadas. Cópias simples podem ser conferidas com os originais por servidor da JUCEES.

Documento providenciado pelo interessado
6

Certidão do Tribunal Regional Eleitoral ou certidão de domicílio fiscal emitida pela Receita Federal.

Emitir no órgão responsável
7

Certidões negativas das Justiças Estadual e Federal nos foros cível, criminal e Juizados Especiais, relativas ao último quinquênio e à circunscrição do domicílio.

Emitir nos órgãos responsáveis
8

DUA - Documento Único de Arrecadação devidamente quitado.

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Ver documentação →

Conteúdo adaptado para leitura digital a partir do documento “Definições da atividade de leiloeiro”, publicado pela JUCEES.