Da atividade de leiloeiro
Um agente auxiliar do comércio
O leiloeiro atua como mediador, intermediário e motivador da venda de bens que lhe são confiados para oferta pública. Seu trabalho é buscar a melhor condição de venda, conciliando os interesses do proprietário com a obtenção do melhor preço possível.
O exercício da função é exclusivamente pessoal. O leiloeiro não pode atuar por intermédio de pessoa jurídica nem delegar suas atribuições, exceto por doença ou impedimento ocasional ao seu preposto, situação que deve ser comunicada à JUCEES.
Conduz a venda dos bens em hasta pública ou público pregão.
Cumpre as ordens de terceiros e apregoa os bens entregues para venda.
Pode realizar leilões em suas instalações, em outros locais ou pela internet.
Atua como oficial público nos atos que a legislação lhe atribui.
A atuação pode envolver imóveis, móveis, mercadorias, utensílios, semoventes e outros bens autorizados por seus proprietários ou pelo Poder Judiciário. Também abrange bens de massas falidas, liquidações judiciais, penhores, joias e warrants de armazéns gerais.
A atividade depende de matrícula concedida pela Junta Comercial, observadas as normas federais e as instruções do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Legislação vigente
Principais normas da atividade
Regulamenta a profissão de leiloeiro no território nacional.
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins.
Regulamenta a Lei Federal nº 8.934/1994.
Estabelece regras atuais relacionadas aos agentes auxiliares do comércio.
Da habilitação
Requisitos para exercer a função
O interessado somente pode atuar depois de regularmente matriculado na Junta Comercial do estado onde pretende exercer suas funções. A concessão ocorre mediante requerimento, comprovação dos requisitos legais e pagamento do preço público.
- ✓Ser cidadão brasileiro.
- ✓Estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos.
- ✓Estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar.
- ✓Não possuir condenação cuja pena vede o exercício da atividade mercantil.
- ✓Não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação.
- ✓Não exercer o comércio, direta ou indiretamente, em nome próprio ou de terceiros.
- ✓Não ter sido punido com destituição da profissão de leiloeiro.
- ✓Comprovar idoneidade por documentos de identidade e certidões negativas das Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, nos foros cível e criminal, relativas ao último quinquênio e à circunscrição do domicílio do candidato.
Documentação necessária
O que preparar para a matrícula
Antes de iniciar o pedido, confira os documentos e certidões exigidos para instruir o processo. Use os links para baixar ou acessar os itens disponíveis online.
Capa de processo ou requerimento preenchido e assinado.
Baixar modelo DOC ↗Requerimento de matrícula no ofício de leiloeiro oficial, preenchido e assinado.
Preencher requerimento online ↗Declaração para matrícula no ofício de leiloeiro oficial, preenchida e assinada.
Abrir declaração PDF ↗Declaração de desimpedimento preenchida e assinada.
Abrir declaração PDF ↗Documento de identidade e CPF em cópias autenticadas. Cópias simples podem ser conferidas com os originais por servidor da JUCEES.
Documento providenciado pelo interessadoCertidão do Tribunal Regional Eleitoral ou certidão de domicílio fiscal emitida pela Receita Federal.
Emitir no órgão responsávelCertidões negativas das Justiças Estadual e Federal nos foros cível, criminal e Juizados Especiais, relativas ao último quinquênio e à circunscrição do domicílio.
Emitir nos órgãos responsáveisDUA - Documento Único de Arrecadação devidamente quitado.
Acessar serviços JUCEES ↗Pronto para começar?
Acesse os formulários e serviços de matrícula
Conteúdo adaptado para leitura digital a partir do documento “Definições da atividade de leiloeiro”, publicado pela JUCEES.
